quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Tomando Posse!!!

Adivinha quem veio para janta?
Mais uma vez a ação de uma promotoria revelou o crime de peculato na atual administração. Depois do Caso CAIC, onde uma servidora foi presa em flagrante apropriando-se de merenda escolar a Promotoria do Patrimônio Público flagrou agora uma médica que bateu o ponto mas não estava no posto para trabalhar.
Para quem não sabe o tal do peculato é o crime que alguém comete quando pega para si o que é público (de todos).
Peculato: É o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como:
Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.
  • Três são as modalidades:
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.